|
Formulário - Tratamento de resíduos |
|
A ERSUC pode tratar resíduos através de duas infra-estruturas distintas:
- No aterro sanitário, podem ser tratados resíduos urbanos, na acepção da alínea b) do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio e que aqui se transcreve: «Resíduos urbanos» os resíduos provenientes das habitações bem como outros resíduos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos provenientes das habitações, provenientes de instalações de comércio e serviços (com um CAE – Classificação das Actividades Económicas, Ver. 2.1, superior a 50000);
- Na estação de triagem, podem ser tratados os resíduos de embalagem recicláveis (papel/cartão, embalagens de plástico e metal e embalagens de vidro), devendo estes materiais estar vazios e isentos de contaminantes e matérias perigosas. Na estação de triagem apenas são admitidos os seguintes códigos LER:
15 01 01 – Embalagens de papel e cartão 15 01 02 – Embalagens de plástico 15 01 04 – Embalagens metálicas 15 01 07 – Embalagens de vidro 20 01 01 – Papel e cartão 20 01 02 – Vidro 20 01 39 – Plásticos
Para efectuar o tratamento dos seus resíduos na ERSUC, é necessário formalizar um processo de aceitação, pelo que terá de descarregar o formulário abaixo, preenchê-lo e remetê-lo via correio para a seguinte morada:
ERSUC – Resíduos Sólidos do Centro, S.A. – Rua Alexandre Herculano, 21 B – 3000-019 Coimbra
O seu pedido é então analisado e respondido em tempo útil.
Download Formulário para tratamento de resíduos
|